Publicada a 7ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS).
Nesta edição, o tema abordado em artigo escrito por sócios do Escritório TMLP Advogados focou os desdobramentos do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Repetitivo nº 1.872.241/PE (Tema 1.123 do STJ).
Com base na tese repetitiva nº 1.123 do STJ, o estudo indicou que as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, têm o reconhecimento da ilegalidade, não apenas da Resolução Normativa da ANS nº 10/2000, mas, também, das resoluções posteriores de nºs: 07/2002, 89/2005 e 493/2022, em relação ao estabelecimento da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TPS), prevista no art. 20, inciso I, da lei nº 9.961/2000.
O referido leading case transitou em julgado em 14/09/2023 e teve como parte autora da ação coletiva, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). Participaram, também, como “amicus curiae”, a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (UNIMED DO BRASIL) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE).
A 7ª edição da RDSS contou contribuição de renomados profissionais da área, os quais publicaram os seguintes artigos:
– Nildeval Chianca Jr.: “Compreensões necessárias para o correto enquadramento sindical das autogestões em saúde”.
– Lorrany de Oliveira Reis: “A judicialização da saúde nos juizados especiais cíveis”.
– José Luiz Toro da Silva e Ludmila Macedo de Oliveira: “As limitações de coberturas para o transtorno do espectro autista pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde”.
– José Luiz Toro da Silva: “Da inexistência de relação de consumo nas autogestões”.
– Fábia Madureira de Castro Bicalho: “Cirurgias plásticas pós-bariátrica: demandas necessárias ou predatórias?”.
– Valquíria Ferreira de Faria: “Escolha pública e piso da enfermagem”.
– Poliana Lobo e Leite: “Análise crítica acerca do reembolso assistido nos planos de saúde e as consequências jurídicas afetas ao tema”.
– José Luiz Toro da Silva: “O piso da enfermagem e os contratos de credenciamento com as operadoras de planos privados de assistência à saúde”.
– Henrique Pires Arbache: “Por que o reembolso assistido é ilícito”.
– Welington Luiz Paulo e Camila Luana Lodi: “Recurso Repetitivo nº 1.872.241/PE (Tema 1.123 do STJ): ilegalidade de todas as resoluções posteriores da ANS que tentaram estabelecer a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar”.